ITCMD sobre imóveis: como o planejamento sucessório reduz o imposto de forma legal

ITCMD sobre imóveis: como o planejamento sucessório reduz o imposto de forma legal

Quando um imóvel passa de uma pessoa para outra por herança ou por doação, o estado cobra um imposto: o ITCMD. Ele costuma pegar as famílias de surpresa, porque aparece justamente no pior momento, quando alguém falece e os herdeiros precisam pagar antes de conseguir regularizar os bens. E em muitos casos o valor é alto o bastante para obrigar a família a vender um imóvel só para quitar o imposto.

A boa notícia é que dá para se antecipar. Com planejamento feito em vida, é possível reduzir o ITCMD de forma totalmente legal, evitar a demora do inventário e ainda deixar tudo organizado para quem fica. E, com as mudanças trazidas pela reforma tributária, esse assunto ficou mais urgente do que era há alguns anos.

Neste artigo você vai entender como o ITCMD funciona sobre imóveis, o que a reforma mudou, por que o estado onde o imóvel está faz diferença e quais estratégias existem para pagar menos dentro da lei.

O que é o ITCMD e como ele incide sobre imóveis

ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, ou seja, cada estado tem a sua própria lei, as suas alíquotas e as suas regras. Ele incide em duas situações:

  • Causa mortis: quando os bens passam para os herdeiros depois do falecimento, no inventário.
  • Doação: quando alguém transfere um bem em vida, de graça, para outra pessoa.

No caso de imóveis, o imposto é calculado sobre o valor do bem, e a transferência não se completa sem ele. O cartório de registro de imóveis não registra a escritura sem a comprovação de que o ITCMD foi pago, e o juiz não homologa a partilha do inventário sem essa prova. Na prática, não tem como contornar: ou se paga, ou o patrimônio fica travado.

Como o valor do imóvel é calculado

Aqui mora uma das maiores confusões. A base de cálculo do ITCMD não é necessariamente o que você acha que o imóvel vale, nem o valor que está escrito na escritura antiga. Cada estado tem o seu critério, e o mais comum é o fisco estadual usar tabelas próprias de avaliação ou laudos, que podem ficar acima ou abaixo do valor de mercado. À título de informação, no presente momento o Estado do Rio de Janeiro utiliza o valor venal calculado pelos municípios, multiplicado por um fator fixo por município, conforme disposto na Portaria SUAR Nº 22 De 01 De Novembro De 2018.

Vale a atenção: o valor declarado pela família pode ser contestado pelo fisco. Se o estado entender que o imóvel foi subavaliado, ele refaz o cálculo e cobra a diferença, com multa e juros. Por isso, chutar um valor baixo para pagar menos não é planejamento, é risco.

O que muda no ITCMD com a reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023, que deu início à reforma tributária, mexeu em pontos importantes do ITCMD. Vale conhecer cada um deles, porque eles mudam a conta de quem tem patrimônio imobiliário.

Progressividade obrigatória em todos os estados

Essa é a mudança mais relevante para quem tem imóveis. Antes, cada estado decidia se cobrava uma alíquota única ou uma alíquota que crescia conforme o valor transmitido. Com a reforma, a progressividade passou a ser obrigatória: todos os estados precisam cobrar mais de quem transmite mais.

Na prática, isso significa que estados que hoje cobram uma alíquota fixa mais baixa vão precisar adaptar as suas leis, e patrimônios maiores tendem a cair em faixas mais caras. O teto continua sendo de 8%, limite fixado por resolução do Senado, mas o caminho até esse teto ficou mais curto para quem tem vários imóveis.

Heranças e doações vindas do exterior

A reforma também destravou a cobrança do ITCMD em situações que envolvem o exterior, como bens deixados por alguém que morava fora do país ou doações feitas por residentes no exterior. Antes havia uma lacuna que impedia essa cobrança na prática. Se a sua família tem bens ou herdeiros fora do Brasil, esse ponto merece uma análise específica.

Novas regras de imunidade

A emenda ampliou os casos em que não há cobrança do imposto, alcançando transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Por que o estado onde fica o imóvel faz diferença

No caso de imóveis, a regra é direta: o ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado. Não importa onde morava o falecido, onde mora o doador ou onde corre o inventário. O que manda é a localização do bem.

Isso tem uma consequência prática grande para famílias com imóveis espalhados. Se você tem uma casa em um estado e um apartamento em outro, cada imóvel vai seguir a lei do seu próprio estado, com alíquotas, faixas e prazos diferentes. Não existe uma conta única.

Por isso, um planejamento bem feito começa mapeando onde estão os bens e qual é a legislação vigente em cada estado, junto com o que está em tramitação por lá. Alíquotas mudam, e quem planeja com antecedência costuma pegar a regra mais favorável.

Estratégias legais para reduzir o ITCMD

Não existe fórmula mágica nem estratégia que sirva para todo mundo. O que existe são instrumentos previstos em lei que, bem combinados, reduzem a conta. Veja os principais.

Doação em vida com reserva de usufruto

Nessa estratégia, você transfere a propriedade do imóvel para os filhos agora, mas guarda para si o usufruto, que é o direito de continuar morando no imóvel ou de receber o aluguel dele enquanto viver. Você entrega a titularidade sem perder o uso.

A vantagem tributária vem do momento: o ITCMD é recolhido com a alíquota e método de avaliação de hoje. Num cenário em que as alíquotas tendem a subir por causa da progressividade obrigatória, antecipar a transmissão trava o custo atual. Além disso, o imóvel já sai do futuro inventário, o que economiza tempo, custas e honorários lá na frente.

Um ponto de atenção: em vários estados, o imposto sobre a nua-propriedade e sobre o usufruto é cobrado em momentos e proporções diferentes. Isso precisa entrar na conta antes de decidir.

Holding patrimonial

A holding é uma empresa criada para ser dona dos imóveis da família. Em vez de transmitir cada imóvel, você transmite quotas da empresa. Isso costuma trazer duas vantagens: as quotas podem ser avaliadas por critérios contábeis, que às vezes ficam abaixo do valor de mercado dos imóveis, e a sucessão das quotas evita o inventário de cada bem separadamente.

A holding também organiza a gestão do patrimônio, define regras de convivência entre os herdeiros e reduz o risco de brigas familiares no futuro. Mas ela não é uma solução automática. Envolve custos de manutenção, obrigações contábeis e, como mencionei acima, está no centro das discussões atuais sobre regras antielisivas. Montar uma holding sem análise do caso concreto pode sair mais caro do que não montar.

Fracionamento das doações ao longo dos anos

Alguns estados preveem faixas de isenção anuais ou faixas de alíquota mais baixa para valores menores. Distribuir as doações ao longo de vários anos, em vez de transmitir tudo de uma vez, pode manter cada transmissão em uma faixa mais barata.

Essa estratégia exige disciplina e horizonte de tempo. Também exige documentação cuidadosa de cada doação, porque o fisco pode somar as transmissões feitas para a mesma pessoa dentro de um período e recalcular o imposto. Feito sem critério, o fracionamento vira autuação.

Exemplo prático: um patrimônio de R$ 1 milhão dividido em 3 imóveis

Vamos a um exemplo simplificado, só para mostrar a lógica. Imagine o patrimônio avaliado em 1 milhão de reais da seguinte forma: um imóvel avaliado em R$ 500 mil; um imóvel avaliado em R$ 200 mil; um imóvel avaliado em R$ 300 mil, sendo tudo transmitido para um filho.


Cenário O que acontece Custos envolvidos
Sem planejamento
(inventário após o falecimento)
Os imóveis entram no inventário junto com os demais bens. A alíquota é aplicada sobre o total transmitido, o que pode empurrar a família para uma faixa mais cara da tabela progressiva. ITCMD sobre o valor total, custas do inventário, honorários advocatícios e o tempo parado até a conclusão.
Com planejamento
(doação em vida com usufruto)
As transmissões acontecem agora, com a alíquota vigente hoje, e pode ser fracionada ao longo dos anos para ficar em faixas menores. Os imóveis ficam fora do futuro inventário. ITCMD na alíquota atual, escritura e registro. Sem custas de inventário para estes bens.

A diferença entre os dois cenários costuma ser relevante, e ela cresce por dois motivos ao mesmo tempo: a tendência de alta das alíquotas e o efeito da progressividade, que pune quem transmite tudo de uma vez só. O ponto central do exemplo é simples: agir em vida, com tempo e opções na mesa, quase sempre custa menos do que reagir depois do falecimento, quando as escolhas já acabaram.

Os percentuais exatos dependem da tabela vigente no estado do imóvel no momento da transmissão, por isso é essencial fazer a conta com a legislação atualizada antes de decidir.

Quando começar o planejamento

A resposta honesta é: antes de precisar. O planejamento sucessório só funciona enquanto o titular do patrimônio está vivo, lúcido e com liberdade para decidir. Depois do falecimento, o que sobra é inventário, e as opções somem.

Como as regras estão mudando e vários estados ainda vão adaptar as suas leis à progressividade obrigatória, cada ano de espera pode significar uma alíquota maior sobre o mesmo patrimônio. Quem tem mais de um imóvel, imóveis em estados diferentes ou uma família com potencial de conflito tem ainda mais motivo para não deixar para depois.

Conclusão

O ITCMD é inevitável, mas o tamanho dele não é. Com planejamento, dá para escolher o momento da transmissão, o instrumento mais adequado e a forma de distribuir os bens, tudo dentro da lei. Sem planejamento, quem escolhe quem herda o quê é a lei, e a conta costuma chegar mais alta e no pior momento possível.

Com a reforma tributária tornando a progressividade obrigatória e vários pontos ainda em regulamentação, o cenário é de alíquotas em alta. Nesse contexto, planejamento não é luxo de quem tem muito patrimônio. É proteção para quem construiu alguma coisa e quer que ela chegue inteira até a próxima geração.

Se você chegou até aqui e quer entender mais sobre planejamento sucessório leia também o artigo Planejamento Sucessório Estratégico: A Visão Além do Horizonte para a Perpetuação Patrimonial.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCMD hoje?

Depende do estado onde o imóvel está localizado. O teto nacional é de 8%, e as alíquotas variam entre os estados. Com a reforma tributária, todos os estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, ou seja, que aumentam conforme o valor transmitido. Como várias legislações estaduais estão em fase de adaptação, o ideal é confirmar a tabela vigente no estado do imóvel antes de fazer qualquer conta.

Sim. Qualquer doação de imóvel está sujeita ao ITCMD, inclusive quando há reserva de usufruto. O imposto é recolhido no momento da lavratura da escritura de doação em cartório, e a base de cálculo segue o critério de avaliação do estado.

Em alguns estados, sim. As condições variam bastante, e o parcelamento costuma gerar acréscimos, além de depender de análise e aprovação do fisco estadual. Vale consultar as regras do estado onde o imóvel está antes de contar com essa possibilidade.

O não pagamento gera multa, juros e correção monetária. Além disso, o patrimônio fica travado: o cartório de registro de imóveis não registra a transferência sem a comprovação de quitação, e, no inventário judicial, o juiz não homologa a partilha sem a prova do pagamento.

Ela pode reduzir, mas não é garantia. O benefício depende de como a estrutura é montada, do critério de avaliação das quotas e da legislação do estado. Além disso, existem discussões em andamento sobre regras para coibir o uso de estruturas societárias apenas para reduzir o imposto. É uma decisão que precisa de análise técnica, não de fórmula pronta.

Para muitas famílias, sim, porque antecipar a transmissão trava a alíquota atual num cenário de alta. Mas isso não é regra universal. A resposta depende do valor do patrimônio, do estado onde estão os imóveis, da idade e da situação de saúde do titular e dos objetivos da família. Só uma análise do caso concreto responde a essa pergunta.

Este conteúdo tem caráter apenas informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu caso específico. As regras do ITCMD variam entre os estados e estão em processo de mudança por causa da reforma tributária. Para definir a melhor estratégia, procure um profissional de sua confiança.

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