Adjudicação Compulsória: Garanta o Direito ao Seu Imóvel
Você pagou por um imóvel, quitou todas as parcelas, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura? Isso é mais comum do que parece, e tem solução jurídica. A adjudicação compulsória é o caminho legal para transferir a propriedade do imóvel para o seu nome mesmo sem a cooperação do vendedor.
O que é Adjudicação Compulsória?
É um procedimento judicial ou extrajudicial que garante ao comprador o direito de obter a escritura definitiva de um imóvel quando o vendedor se recusa a outorgá-la, mesmo com o pagamento integral do preço. Amplamente utilizada em casos de compromissos de compra e venda, contratos de gaveta e loteamentos irregulares.
Quando Usar a Adjudicação Compulsória?
- Quando o contrato foi pago integralmente e o vendedor não comparece para assinar a escritura
- Quando o vendedor faleceu e os herdeiros dificultam a transferência
- Quando há recusa injustificada do promitente vendedor
- Em loteamentos e empreendimentos com dificuldades de regularização
Como o Escritório Luan Bissoli Pode te Ajudar?
Com experiência sólida em Direito Imobiliário, analisamos o seu contrato, identificamos o melhor caminho (judicial ou extrajudicial) e conduzimos todo o processo até a transferência definitiva do imóvel para seu nome. Sem burocracia desnecessária, com agilidade e segurança jurídica.